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Inscrever
o condomínio no Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
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Convocar
e participar nas Assembleias de Condóminos;
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Executar
todas as deliberações tomadas em Assembleia
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Passar
ao livro as actas das Assembleias;
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Representar
o Condomínio (conjunto de condóminos)
perante as autoridades administrativas;
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Cobrar
aos condóminos a sua quota-parte nas despesas
aprovadas (quota de Condomínio);
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Apresentar
melhores propostas de empresas de prestação
e manutenção de serviços;
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Liquidar,
atempadamente, todas as despesas do condomínio;
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Efectuar
visita semanal ou quinzenal ao condomínio;
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Elaborar
e executar todas as disposições no Regulamento
do Condomínio;
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Elaborar
e apresentar mapas de receitas e despesas do Condomínio;
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Elaborar
Orçamento Anual;
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Verificar
existência de seguro das partes comuns do Condomínio;
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Guardar,
manter e apresentar toda a documentação
do Condomínio actualizada, para consulta imediata
de qualquer condómino.